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Perguntas Frequentes sobre BPC-LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Têm direito ao BPC-LOAS:

  • Idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda.

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, que sejam de baixa renda.

Não. O BPC é um benefício assistencial e não previdenciário, ou seja, não exige contribuições ao INSS. Ele é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Caso o pedido seja negado, o solicitante pode:

  • Buscar um especialista para entrar com um recurso administrativo junto ao INSS no prazo de 30 dias após a negativa.

  • Ingressar com uma ação judicial para solicitar o benefício com o auxílio de um advogado especialista.

Não há uma lista fixa de doenças mentais que garantem automaticamente o BPC, mas algumas condições podem ser consideradas para a concessão do benefício, como:

  • Esquizofrenia

  • Transtorno do Espectro Autista (TEA)

  • Transtorno Bipolar em estágio grave

  • Depressão profunda resistente a tratamento

  • Deficiência intelectual

  • Alzheimer

Depende. O câncer, por si só, não garante automaticamente o direito ao BPC. Para ter direito, a pessoa deve comprovar que a doença causa incapacidade para o trabalho, além de ter baixa renda. Casos de câncer avançado, com sequelas que impeçam a realização de atividades diárias, costumam ter mais chances de concessão.

Sim. O beneficiário do BPC pode acumular o benefício com o Bolsa Família, desde que atenda aos critérios de renda exigidos pelo programa. A família deve manter o cadastro atualizado no Cadastro Único.

Não. Diferente dos benefícios previdenciários do INSS, o BPC-LOAS não dá direito ao décimo terceiro salário nem gera pensão por morte para dependentes.

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